domingo, 2 de junho de 2013

....ofício da AJD a deputados estaduais, sobre execuções criminais....






Ofício encaminhado pela Associação Juízes para a Democracia aos deputados estaduais, sobre a criação de departamentos de execução criminal

 

 

 

Exmo (a) Sr(a) Deputado(a) da Assembléia Legislativa do Estado de  São Paulo.

 

 

 

PLC 47/2012

        09/2013

 

 

 

 

               A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos direitos humanos e da independência judicial, representada pelo presidente de seu Conselho Executivo, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, para apresentar alguns dados atinentes aos projetos em epígrafe.

 

               Hoje o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com:

 

               a) Vinte e duas ( 22) varas privativas de execuções criminais;

 

                          b) Possui diversas varas  cumulativas com execução criminal , com volume significativo de processos a justificar a   transformação  em vara privativa de execução  criminal;

 

             c) Varas pelas quais tramitam processos de execução, de condenados soltos, em todas as comarcas.

 

                Os inquéritos policiais  são processados em todas as 316 comarcas.  Logo, há um grande número de juízes que têm sobre sua jurisdição  esta primeira fase do processo criminal, pois em várias comarcas há mais de uma vara criminal  e vara do júri. Em todas elas  tramitam inquéritos policiais .

               

                          O PLC 9/2013 estabelece que poderão ser criados,  no máximo, a critério exclusivo do TJSP,  10 departamentos  de execução criminal e 10 departamentos de inquéritos policiais.

 

                         Logo, com os dados acima indicados, somente podemos concluir que  o projeto não é  descentralizador, ao contrário.

 

                         Hoje temos  um número maior de varas privativas e cumulativas, do que o número máximo de departamentos  que o TJSP  poderia criar, anote-se- o máximo, pois pelos termos do projeto, ficaria a critério do TJSP instalar ou não os departamentos e por resolução alterar a qualquer momento a composição destes departamentos.

 

                          Consequência imediata é que juizes ficarão cada vez mais distante do jurisdicionado e seus familiares, assim como os advogados, defensores e promotores de justiça.

 

                         O acesso à justiça, direito fundamental estará cada vez mais vulnerado.

 

                          Anote-se que isto acarretará um custo  elevado, que sabemos não pode ser arcado pelos familiares, que pretendem informar-se sobre os processos. Quem arcará com estes gastos?

 

                           Os inquéritos terão que caminhar de um lado para outro, percorrendo distâncias  consideráveis, o que também implicará  em maiores  despesas. É de conhecimento de todos que  há uma enorme defasagem nos  cargos ocupados pela policia civil ( fala-se em mais de cinco mil cargos). Quem transportará os inquéritos para os departamentos?  Qual o custo  material deste transporte? Especialmente, e o custo humano? Os policiais   deixarão de investigar para percorrer percursos para entregar os inquéritos?

 

                            Encaminhamos  em anexo as distâncias das cidades para a sede dos eventuais departamentos, isto  levando em consideração a possibilidade de instalação máxima de 10 departamentos ( pode variar de 1 a 10), o que demonstra que a centralização que se pretende implementar contraria a tendência e as recomendações da melhor administração de justiça.

 

                                   A relação das distâncias poderá  inclusive fornecer  um pequeno panorama das distâncias que  os inquéritos terão que transitar e que os familiares de presos  terão que percorrer para ter acesso à justiça.

 

                           O PLC 47/12 prevê a possibilidade de criação de qualquer departamento, de qualquer matéria , a critério exclusivo do TJSP, retirando o poder indelegável do Poder Legislativo.

 

                             Há vários outros dados relevantes que podem ser úteis para uma reflexão mais profunda sobre os  inúmeros aspectos  dos projetos que  podem servir para  que os melhores desígnios da Justiça possam ser alcançados.  A apresentação de alguns aspectos, neste ofício tem o intuito de contribuir para o debate acerca dos projetos, sendo que vários outros podem ser obtidos diretamente do TJSP, como foi sugerido e apresentado  em ofício na  reunião  realizada com o Colégio de Líderes, que esperamos seja atendido  e informamos que os dados  referente às varas de execução criminal estão sendo providenciados para apresentação à Vossa Excia.

 

                        Sem mais, colocamo-nos à disposição para aprofundar a reflexão e o debate.

 

 

São Paulo, 13 de maio de 2013.

 

 

                                  José Henrique Rodrigues Torres

                                 Presidente do Conselho Executivo

                              Associação Juízes para a Democracia