Exmo (a) Sr(a) Deputado(a) da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo.
PLC 47/2012
09/2013
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A
DEMOCRACIA, entidade não
governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos
estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado
Democrático de Direito e a defesa dos direitos humanos e da independência judicial,
representada pelo presidente de seu Conselho Executivo, vem à presença de Vossa
Excelência, respeitosamente, para apresentar alguns dados atinentes aos
projetos em epígrafe.
Hoje o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com:
a)
Vinte e duas ( 22) varas privativas de
execuções criminais;
b) Possui
diversas varas cumulativas com execução
criminal , com volume significativo de processos a justificar a transformação em vara privativa de execução criminal;
c) Varas
pelas quais tramitam processos de execução, de condenados soltos, em todas
as comarcas.
Os
inquéritos policiais são processados em
todas as 316 comarcas. Logo, há um
grande número de juízes que têm sobre sua jurisdição esta primeira fase do processo criminal, pois
em várias comarcas há mais de uma vara criminal
e vara do júri. Em todas elas
tramitam inquéritos policiais .
O PLC 9/2013 estabelece que poderão ser criados, no
máximo, a critério exclusivo do TJSP, 10
departamentos de execução criminal e 10
departamentos de inquéritos policiais.
Logo, com os dados acima indicados, somente podemos
concluir que o projeto não é descentralizador,
ao contrário.
Hoje temos um número maior de varas privativas e
cumulativas, do que o número máximo de departamentos que o TJSP
poderia criar, anote-se- o máximo, pois pelos termos do projeto, ficaria
a critério do TJSP instalar ou não os departamentos e por resolução alterar a
qualquer momento a composição destes departamentos.
Consequência imediata
é que juizes ficarão cada vez mais distante
do jurisdicionado e seus familiares,
assim como os advogados, defensores e promotores de justiça.
O acesso à justiça, direito
fundamental estará cada vez mais vulnerado.
Anote-se que isto acarretará um custo elevado, que sabemos não pode ser arcado pelos familiares, que pretendem informar-se
sobre os processos. Quem arcará com estes gastos?
Os inquéritos terão que caminhar de um lado para outro, percorrendo
distâncias consideráveis, o que também
implicará em maiores despesas. É de conhecimento de todos que há uma enorme defasagem nos cargos ocupados pela policia civil (
fala-se em mais de cinco mil cargos). Quem transportará os inquéritos para os
departamentos? Qual o custo material deste
transporte? Especialmente, e o custo
humano? Os policiais deixarão de investigar para percorrer
percursos para entregar os inquéritos?
Encaminhamos em
anexo as distâncias das cidades para a sede dos eventuais departamentos,
isto levando em consideração a
possibilidade de instalação máxima de 10 departamentos ( pode variar de 1 a
10), o que demonstra que a centralização que se pretende implementar contraria
a tendência e as recomendações da melhor administração de justiça.
A relação das
distâncias poderá inclusive
fornecer um pequeno panorama das distâncias
que os inquéritos terão que transitar e
que os familiares de presos terão que
percorrer para ter acesso à justiça.
O PLC 47/12 prevê a
possibilidade de criação de qualquer departamento, de qualquer matéria , a critério exclusivo do TJSP, retirando o
poder indelegável do Poder Legislativo.
Há vários outros dados relevantes que
podem ser úteis para uma reflexão mais profunda sobre os inúmeros aspectos dos projetos que podem servir para que os melhores desígnios da Justiça possam
ser alcançados. A apresentação de alguns
aspectos, neste ofício tem o intuito de contribuir para o debate acerca dos
projetos, sendo que vários outros podem ser obtidos diretamente do TJSP, como
foi sugerido e apresentado em ofício na reunião
realizada com o Colégio de Líderes, que esperamos seja atendido e informamos que os dados referente às varas de execução criminal estão
sendo providenciados para apresentação à Vossa Excia.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para
aprofundar a reflexão e o debate.
São
Paulo, 13 de maio de 2013.
José Henrique
Rodrigues Torres
Presidente do
Conselho Executivo
Associação Juízes
para a Democracia